- 1 -Pelo estacionamento de embarcações da náutica de recreio nos Portos, são devidas as seguintes taxas, em Euros:
Época Alta (de maio a setembro)
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Época Baixa (de outubro a abril)
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- 2 -Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro e em Seco (Época Alta e Baixa)
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- 3 -Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv x Cff x B x Tv
Rv - Taxa diária (de acordo com a tabela abaixo);
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
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Artigo 16.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Náutica de Recreio
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022