- 1 -Pela utilização da Rampa Varadouro é devida, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv x Cff x B x Tv
Rv - Taxa diária;
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
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- 2 -Pela utilização da Zona de Reparação, são devidas as seguintes taxas em Euros no Porto da Nazaré, por estadia e de acordo com os seguintes escalões:
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- 2.1 -Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação, para exercício da atividade privada, é devida a taxa anual de 107,79 (euro).
- 2.2 -As taxas fixadas para o período mensal são as devidas durante o 1.º ano de utilização. Durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano imediatamente anterior.
- 3 -Por cada operação de eclusagem, serão devidas no Porto de Peniche, as seguintes taxas, em Euros:
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Artigo 38.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Rampa de Varadouro
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022