- 1 -Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são atribuídas aos utentes que exerçam atividade profissional nos portos, avenças anuais, quando requeridas, mediante o pagamento das seguintes taxas em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Avenças
Veículo Ligeiro - 33,36;
Veículo Pesado - 84,44.
- 2 -Serão atribuídas avenças anuais, quando requeridas, para as viaturas do próprio ou do serviço, isentas de pagamento, aos seguintes utentes:
Pescadores;
Armadores;
Autoridades e Entidades Públicas com instalações dentro das áreas portuárias;
Comerciantes e Industriais de Pescado com instalações dentro das áreas portuárias.
- 2.1 -A cada comerciante e Industrial de pescado, com instalações nas áreas portuárias, será atribuída uma avença anual, isenta de pagamento, para as viaturas ligeiras, ligeiras de mercadorias e pesadas.
- 2.2 -Aos utentes do Porto da Nazaré, que ocupam as infraestruturas do Núcleo de recreio ou as zonas de estacionamento de embarcações será atribuída uma avença anual, quando requerida, isenta de pagamento.
- 2.3 -Por cada avença adicional, atribuída aos utentes com as isenções previstas nos números anteriores, será devida a taxa anual de 11,41 (euro).
- 3 -Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários de visitantes e não avençados, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos
Veículo Ligeiro de Passageiros - 1,61;
Veículo Ligeiro de Mercadorias - 2,12;
Atrelado com Barco ou Mota de Água - 3,13;
Veículo Pesado - 3,38;
Gruas para prestação de serviços diversos - 11,50;
Autocarros - 16,19;
- 3.1 -Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados.
- 3.2 -Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na Docapesca, S. A.
- 4 -Pelo uso de infraestruturas para a circulação e estacionamento de viaturas na zona da Ribeira Velha, são devidas por hora, as seguintes taxas, em Euros:
(ver documento original)
Artigo 40.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Ingresso e Circulação de Viaturas
Vigente desde: 07/02/2022
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