- 1 -Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
- 2 -Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Docapesca será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
- 3 -Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
- 4 -Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Drenagem de Águas Residuais
(ver documento original)
- 4.1 -A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
- 5 -Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas no Porto de Peniche a seguinte taxa, em Euros, por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Saneamento
(ver documento original)
- 6 -Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Peniche, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:
Tarifa de Disponibilidade
Até 25 mm - 5,45;
De 25 a 50 mm - 39,26;
Superior a 50 mm - 93,58.
- 7 -Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Nazaré, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:
Tarifa de Disponibilidade
Até 20 mm - 6,914;
De 21 a 30 mm - 17,190;
De 31 a 50 mm - 34,317;
De 51 a 100 mm - 51,447;
Superior a 100 mm - 82,274.
- 8 -Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros, calculadas mensalmente em função dos m3 de água consumida doce e salgada:
Recolha de Lixo
(ver documento original)
- 8.1 -Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento;
- 8.2 -O escalão é fixado em função do maior valor de consumo, durante os 12 meses seguintes. No fim desse período a taxa poderá ser reduzida em função dos consumos registados durante os últimos 12 meses.
- 8.3 -Pela recolha e tratamento de Resíduos Oleosos é devida no Porto de Peniche, a taxa de 0,040 (euro)/litro.
- 8.4 -Pela recolha e tratamento de Resíduos Sólidos é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa mensal de 12,24(euro).
- 8.5 -Pela recolha e tratamento de Resíduos Urbanos indiferenciados, provenientes das embarcações do peixe congelado, é devida no Porto de Peniche a taxa de 10,27 (euro) por descarga de peixe.
- 9 -A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
(ver documento original)
- 10 -Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 2,50 (euro) pela recolha e gestão de resíduos.
- 11 -Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 66,75 (euro), pela recolha e gestão de resíduos.
- 11.1 -O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
(ver documento original)
- 11.1 -O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
Artigo 49.º — Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022