- 1 -Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Emissão de Documentos
(ver documento original)
Usos Diversos
(ver documento original)
- 1.1 -Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 11,31 (euro). Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à taxa de transferência de titularidade da respetiva Licença de uso privativo.
- 1.2 -A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
- 1.3 -A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio, com exceção de situações existentes não tituladas.
- 1.4 -No caso de utilizações do DPM em que os utilizadores não tenham requerido título de utilização, é realizada uma fiscalização à utilização em causa, sendo devido o pagamento da taxa de utilização do DPM, taxa de vistoria e taxa de situações existentes não tituladas, excetuam-se as situações indicadas no ponto anterior.
Artigo 50.º — Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022