- 1 -A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
- 2 -Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos de Sesimbra e Sines
(ver documento original)
- 2.1 -Pelo gabinete do edifício da Lota de Setúbal é devida a taxa mensal de 10,75 (euro)/m2
- 2.2 -No porto de Sines, pelos módulos e alpendres de apoio à rampa de varadouro é devida a taxa mensal de 3,11 (euro)/m2
- 3 -Os Armazéns de aprestos ocupados por não profissionais da pesca têm um incremento de 15 %.
Artigo 63.º — Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022