- 1 -A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
- 2 -Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
- 3 -O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e vice-versa.
- 4 -A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela Docapesca sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
- 5 -Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
- 6 -A Docapesca autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
- 7 -A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
- 8 -As taxas aplicáveis beneficiam de uma redução de 10 %, caso o equipamento em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela Docapesca, se atrase mais de 30 minutos.
- 9 -As requisições do equipamento Travel-Lift, são efetuadas por operação (subida/descida e outras), por períodos mínimos de 2 horas.
- 10 -Se a contar do início efetivo de cada operação, o equipamento Travel-Lift permanecer ao serviço do requisitante para além de 2 horas, será cobrada uma taxa suplementar de 62,25 (euro) por cada período de uma hora adicional.
- 11 -Pelo uso de equipamentos de manobra e transporte terrestre são devidas as seguintes taxas:
Travel-Lift
(Alagem de embarcações)
(ver documento original)
Outros equipamentos de manobra
(ver documento original)
- 12 -No Porto de Lagos, pela utilização do equipamento de alagem são cobradas taxas de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 69.º — Tarifa de Uso de Equipamento
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022