- 1 -A utilização das infraestruturas portuárias no Algarve, sob jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., por embarcações afetas à atividade Marítimo-Turística, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento para a Atividade Marítimo-Turística.
- 2 -As embarcações dos operadores da atividade Marítimo-Turística, detentores de licença anual de utilização de infraestruturas, estão sujeitas ao pagamento:
- 2.1 -TUP - Tarifa de Uso de Porto em Avença por cada embarcação afeta à atividade Marítimo-Turística, nos termos do artigo 65.º
- 2.2 -Taxa Anual de Tráfego de Passageiros.
- 3 -Pela utilização das infraestruturas portuárias (cais) sob jurisdição da Docapesca, é devida a Taxa Anual de Tráfego de Passageiros (TATP) em função da capacidade de passageiros da embarcação, conforme quadro seguinte:
(ver documento original)
- 3.1 -Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será aplicado um acréscimo de 10 %.
- 3.2 -Sobre a TUP de cada embarcação e pela utilização do cais de Silves para embarque/desembarque de passageiros, será aplicado 10 % do valor do tarifário.
- 3.3 -Pelo uso esporádico do porto de desembarque por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito, é devida a taxa de 1,51(euro)/passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida.
- 4 -Pequenas embarcações sem motor, dispensadas de registo (Kayaks, Canoas, Botes, Pneumáticos, Pranchas com e sem vela e Embarcações destinadas exclusivamente à prática de remo:
- 4.1 -Estão isentas do pagamento da tarifa de uso do porto;
- 4.2 -Pagarão por passageiro declarado mensalmente o valor de 0,42 (euro) (A apresentação mensal da relação de passageiros deverá ser enviada para a Docapesca S. A., até ao dia 8 do mês seguinte a que diz respeito).
- 5 -Pela mudança de titularidade do título de licenças MT é cobrada uma taxa de 25,36 (euro).
- 6 -Pela mudança de embarcações nos títulos de licenças MT é cobrada uma taxa de 25,36 (euro).
Artigo 72.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Atividade Marítimo-Turística
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022