- 1 -Portos de Pesca:
- 1.1 -Tarifa de Utilização de Terraplenos:
Pela utilização de terraplenos do porto de pesca são devidas as seguintes taxas:
- 1.1.1 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,091(euro)/m2, com um mínimo de cobrança de 8,00 (euro), pelo tempo total da ocupação;
- 1.1.2 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,114(euro)/m2, com um mínimo de cobrança de 11,37 (euro), pelo tempo total da ocupação;
- 1.1.3 -Pela utilização de cais, linguetas e terrenos anexos em operações de salga ou gelo de peixe, cobra-se a seguinte taxa por cada operação: 3,21 (euro);
- 1.1.4 -Pela ocupação de terreno com viaturas estacionadas sem estarem a executar qualquer operação de carga/descarga, são devidas as seguintes taxas:
Veículos ligeiros - 3,13 (euro)/dia;
Veículos pesados e atrelados - 6,26 (euro)/dia.
- 1.2 -Tarifa de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio:
- 1.2.1 -O estacionamento autorizado, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º, em Portos de pesca com estacionamento permanente em passadiços flutuantes, será cobrado para além da TUP, um valor mensal de 26,06 (euro) (acrescido de IVA);
- 1.3 -Tarifa de Utilização de Boias:
- 1.3.1 -Pela utilização de boias por embarcações, em qualquer porto do Algarve sob jurisdição da Docapesca, S. A., pagarão a seguinte taxa:
Área do plano de água ocupado
(ver documento original)
- 1.3.2 -Pela utilização de amarrações próprias, autorizadas pela autoridade portuária, por embarcações inscritas como marítimo-turísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas:
Área do plano de água ocupado
(ver documento original)
- 1.4 -Utilização de caixas plásticas e ocupação com contentores para guarda de aprestos de pesca:
Pela utilização de caixas de plástico destinadas ao armazenamento de aprestos de pesca é devida a taxa de 2,02 (euro)/unidade/mês. Pela ocupação de espaço com contentores para o mesmo fim, é devida a taxa de 5,23 (euro)/unidade/mês;
- 1.5 -Taxas devidas pelo ingresso e circulação em recintos reservados
Aos visitantes e não avençados, pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros:
Por cada pessoa - 0,55;
Por cada motociclo ou velocípede, incluindo o condutor - 1,08;
Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor - 1,58;
Por cada veículo ligeiro de carga, incluindo o condutor - 2,09;
Por cada veículo pesado de carga, incluindo o condutor - 4,18;
Por cada grua para prestação de serviços diversos - 11,47;
Por cada autocarro de passageiros, incluindo o pessoal da condução - 16,15;
Por cada veículo pesado de abast. de combustível a navios, incluindo o condutor - 21,95.
- 1.5.1 -Estão isentos de pagamento de taxas para ingresso e circulação no recinto reservado dos portos, mediante a apresentação, na portaria do porto, do cartão de identificação:
- a)Os trabalhadores do estado, quando em serviço;
- b)Os agentes de outros serviços oficiais, quando em serviço;
- c)Funcionários e agentes das autoridades com jurisdição no local;
- d)Todas as entidades às quais a autoridade portuária entenda conferi-lo.
- 1.1 -Tarifa de Utilização de Terraplenos:
Artigo 73.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas e Aluguer de Equipamentos
Vigente desde: 07/02/2022
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