- 1 -Os serviços da Lota disponibilizam caixas higienizadas às embarcações de pesca e aos comerciantes do pescado, para transporte de peixe fresco.
- 2 -Após a sua utilização, as caixas são devolvidas aos serviços da Lota.
- 3 -Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:
- a)Dentro do recinto da Lota:
(ver documento original)
- b)Fora do recinto da Lota, a comerciantes:
(ver documento original)
- a)Dentro do recinto da Lota:
- 4 -Pela venda de caixas de esferovite branca de 6lt é devida a taxa de 0,80 (euro).
Artigo 82.º — Taxa de Cedência de Caixas
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022