- 1 -Os serviços das Lotas podem dispor de local para fornecimento de gelo às embarcações de peixe e compradores de pescado.
- 2 -Sempre que seja previamente solicitado pelo utente o fornecimento de gelo, fora do horário normal de funcionamento da Lota, é devida a taxa de 5,08 (euro).
- 3 -Pelo fornecimento de Gelo são devidas taxas nas modalidades seguintes, de acordo com as tabelas:
- 3.1 -Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Norte e Matosinhos:
(ver documento original)
- 3.1.1 -Os escalões correspondem às quantidades previstas no 3.6.
- 3.2 -Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro Norte:
(ver documento original)
- 3.2.1 -Os escalões correspondem às quantidades previstas no 3.6.
- 3.3 -Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro:
(ver documento original)
- 3.3.1 -Os escalões correspondem às quantidades previstas no 3.6.
- 3.4 -Nos portos da Delegação de Portos do Centro Sul:
(ver documento original)
- 3.4.1 -Os escalões correspondem às quantidades previstas no 3.6.
- 3.5 -Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve:
(ver documento original)
- 3.5.1 -Nos Portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve, com exceção do Porto de Vila Real de Santo António, os escalões correspondem às quantidades previstas no 3.6.
- 3.6 -Os escalões correspondem às seguintes quantidades:
Escalão 1 - de 1 a 99 kg;
Escalão 2 - de 100 a 499 kg;
Escalão 3 - de 500 a 999 kg;
Escalão 4 - de 1000 a 4999 kg;
Escalão 5 - de 5000 a 99999 kg.
- 3.1 -Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Norte e Matosinhos:
Artigo 85.º — Fornecimento de Gelo
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022