- 1 -Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão de Análise Técnica, composta pelos 3 elementos do executivo da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite;
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente;
- a)Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;
- b)Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação da Freguesia;
- c)Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
- d)O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o OPJ;
- e)Contrariem regulamentos do município, da freguesia ou violem a legislação em vigor;
- f)Contrariem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- g)Não serem tecnicamente exequíveis;
- h)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- i)Já concretizados em OPJ.
- 3 -Terminado o período de análise técnica previsto, é divulgada no website da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de votação.
Artigo 10.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023