O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
12 de janeiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite, Carlos Manuel Abrunhosa Borges.
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