- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente Regulamento devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas nos termos do número anterior, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024