Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis no Concelho de Aljezur
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Aljezur, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor.
Noções
Limpeza de terrenos
A gestão de combustível, mencionada no número anterior, obedece aos seguintes critérios:
Árvores, arbustos e silvados
Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Notificação do proprietário para Limpeza dos Terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos e silvados
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Casos omissos e integração de lacunas
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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