- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado e Solo Urbanizável, que se concretizam nas seguintes categorias ou subcategorias funcionais:
- a)Solo urbanizado: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade, espaço de atividades económicas, espaços verdes de utilização coletiva, zonas de ocupação turística, espaços de usos especial (equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas).
- b)Solo urbanizável: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade e zonas de ocupação turística.
- 2 -Entende-se por "responsável", os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nos espaços rurais e urbanos.
Artigo 3.º — Noções
Vigente desde: 29/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024