- 1 -O Cartão Municipal Incluir + é validamente utilizável em todos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços do Concelho que possuam nas suas utilizações o autocolante de adesão ao referido Cartão, autocolante este que será editado e fornecido, gratuitamente, pela Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do preceituado no número anterior, as entidades ou empresas aderentes poderão solicitar a exibição de um documento de identificação do portador do Cartão.
Artigo 6.º — Utilização do cartão
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026