O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigos 112.º e 241.º da CRP e das alíneas k), ii), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e habilitado, ainda, pelos diplomas seguintes:
- a)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, nomeadamente em matéria de competências na área da proteção e saúde animal (cf. artigo 24.º);
- b)Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da de proteção e saúde animal.