Aprova o Regulamento de Cuidador de Colónias de Gatos do Município de Faro.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigos 112.º e 241.º da CRP e das alíneas k), ii), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e habilitado, ainda, pelos diplomas seguintes:
Objeto e âmbito
O presente regulamento aprova o procedimento de autorização da manutenção de colónias de gatos no concelho de Faro e de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Conceitos
Colónia - grupo de gatos que vive numa determinada área, geralmente em ambiente urbano, como ruas, parques ou terrenos baldios;
Programa CED - O programa CED (Captura, Esterilização e Devolução) é uma abordagem utilizada para o controle populacional de gatos assilvestrados, nos termos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;
Cuidador - pessoa dedicada a fornecer cuidados e assistência aos gatos numa colónia de gatos assilvestrados ou abandonados, nomeadamente acompanhando a sua alimentação, saúde e controlo populacional.
Candidatura à função de cuidador
Análise das candidaturas
Colónias autorizadas
Deveres do cuidador de colónias autorizadas
Deveres do Município de Faro
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Colaboração de entidades terceiras
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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