- 1 -Durante os três anos subsequentes à suspensão ou cessação do exercício de funções no IPLeiria, o conflito de interesses mantém-se relativamente ao exercício de funções ou cargos em entidade relativamente à qual o membro da comunidade académica tenha participado em processo ou tomada de decisão que a envolva, ou tenha tido acesso a informação privilegiada com interesse para a mesma.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o IPLeiria deve adotar as medidas legais destinadas a afastar o conflito de interesses e as soluções organizacionais e procedimentais indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção.
- 3 -Excetua-se do disposto no n.º 1 o regresso à atividade exercida previamente ou a nomeação em representação do IPLeiria, bem como a intervenção justificada por lei.
Artigo 16.º — Conflito de interesses após suspensão ou cessação de funções
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