- 1 -O IPLeiria implementa um sistema de controlo interno que contribui para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente, destinado a garantir, designadamente:
- a)O cumprimento e a legalidade das deliberações e decisões dos titulares dos órgãos;
- b)O respeito pelas políticas e objetivos definidos;
- c)O cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- d)A adequada gestão e mitigação de riscos, tendo em atenção o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- e)O respeito pelos princípios e valores previstos no presente Código de Conduta;
- f)A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;
- g)A salvaguarda dos ativos;
- h)A qualidade, tempestividade, integridade e fiabilidade da informação;
- i)A prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias;
- j)Os adequados mecanismos de planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das operações;
- k)A promoção da concorrência;
- l)A transparência das operações.
- 2 -O sistema de controlo interno consta de manuais de procedimentos, tendo por base as melhores práticas nacionais e internacionais, sendo promovido o acompanhamento regular da sua implementação, designadamente através da realização de auditorias aleatórias e implementadas as necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento.
Artigo 19.º — Sistema de controlo interno
Vigente desde: 20/11/2024
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