- 1 -O presente código é aplicável a toda a comunidade académica do IPLeiria, independentemente da função, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional, no âmbito das funções e atividades que exerçam e por causa destas.
- 2 -Para efeitos do número anterior integram a comunidade académica do IPLeiria titulares de órgãos - singulares ou colegiais - de governo, gestão e consultivos, trabalhadores docentes, investigadores, técnicos e administrativos bem como titulares de cargos dirigentes ou equiparados, estudantes - independentemente do seu estatuto e regime de frequência -, bolseiros, estagiários e demais vínculos similares ou equiparados.
- 3 -Integram ainda a comunidade académica, os colaboradores, não previstos no número anterior, que atuem e enquanto atuem, ainda que não exclusivamente, ao serviço ou em nome do IPLeiria, nomeadamente no âmbito de projetos, centros e unidades de investigação, independentemente da natureza ou modalidade do respetivo vínculo jurídico, bem como qualquer pessoa que, não tendo vínculo com o IPLeiria, desenvolva atividade na instituição, ainda que de cariz ocasional.
- 4 -A aplicação do presente código aos elementos na comunidade académica previstos no número anterior é feita com as necessárias adaptações.
- 5 -Os trabalhadores do IPLeiria em situação de mobilidade ou cedência a outras entidades ou cujo vínculo se encontre suspenso, permanecem adstritos aos deveres de conduta previstos no presente código, com exceção daqueles deveres cuja natureza pressuponha o efetivo exercício de funções no IPLeiria.
- 6 -As disposições do presente código não impedem nem afastam a aplicação simultânea de outras normas legais aplicáveis, designadamente, de condutas específicas para determinadas funções ou atividades.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024