- 1 -O IPLeiria promove uma política de total intolerância face a práticas de assédio, devendo as relações entre os membros da comunidade académica basear-se na lealdade, integridade e respeito mútuo, não sendo igualmente tolerados comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos nem quaisquer práticas de assédio em qualquer contexto.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente código, é considerado:
- a)Assédio, designadamente, o comportamento indesejado, percecionado como intencional e abusivo, de caráter moral ou sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, praticado de forma persistente e reiterada, podendo consistir numa agressão verbal com conteúdo ofensivo ou humilhante ou em atos subtis, que podem incluir violência psicológica ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
- b)Comportamentos discriminatórios, os adotados, nomeadamente, com base na raça, no género, na idade, na incapacidade ou atributos físicos, na orientação sexual, em opiniões, ideologia política e religião.
- 3 -Os comportamentos referidos nos números anteriores podem adotar as seguintes formas:
- a)Vertical de sentido descendente, quando praticado por superior hierárquico ou chefia para com dependente hierárquico ou por docente, dirigente ou trabalhador para com estudante;
- b)Vertical de sentido ascendente, quando praticado por dependente hierárquico para com a chefia ou superior hierárquico ou por estudante para com docente, dirigente ou trabalhador;
- c)Horizontal, quando praticado entre colegas de trabalho ou entre estudantes;
- d)Qualquer outra forma, incluindo quando praticado por ou relativamente a terceiros.
- 4 -São considerados assédio e comportamentos discriminatórios os referidos no presente artigo que ocorram no exercício de funções ou atividades ou por causa destas, dentro ou fora das suas instalações.
Artigo 21.º — Práticas de assédio e discriminação
Vigente desde: 20/11/2024
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