- 1 -Os membros da comunidade académica do IPLeiria devem contribuir ativamente na prevenção e eliminação de práticas de assédio e de atos discriminatórios, não tolerando e reagindo contra quaisquer formas de assédio, moral ou sexual, em contexto laboral ou académico, bem como comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos.
- 2 -As práticas que configurem um comportamento discriminatório ou de assédio podem ser denunciadas no canal de denúncia disponibilizado para o efeito, no sítio na Internet do IPLeiria.
- 3 -A informação contida na denúncia é tratada de forma confidencial, e o seu autor não pode, sob qualquer forma, ser prejudicado ou sancionado disciplinarmente, exceto se a sua participação for considerada infundada, dolosa, difamatória ou injuriosa, sendo assegurado o seu anonimato até dedução da acusação.
Artigo 22.º — Prevenção e denúncia
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024