São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica, com as necessárias adaptações quanto aos elementos previstos no n.º 3 do artigo 2.º:
- a)Os impostos pela lei, pelos Estatutos do IPLeiria e pelos regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pela instituição e suas unidades orgânicas, funcionais e demais estruturas e serviços;
- b)O respeito pelos valores e princípios institucionais referidos no artigo anterior;
- c)A promoção do interesse público no exercício das suas atividades;
- d)O respeito e o trato com urbanidade, correção e lealdade de todos os membros da comunidade académica;
- e)O respeito pela integridade moral e física de todos os membros da comunidade académica, bem como o respeito e reserva da intimidade da vida privada;
- f)A abstenção da prática ou incitamento de qualquer tipo de ato de violência;
- g)A participação ativa, com rigor e sentido de responsabilidade, nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados e em todas as atividades que lhe sejam adstritas;
- h)O cumprimento zeloso de todas as normas de higiene, segurança e saúde previstas;
- i)A adoção de uma conduta de proteção dos interesses do IPLeiria, potenciando uma gestão parcimoniosa dos recursos humanos, materiais, eletrónicos e financeiros colocados à sua disposição;
- j)O respeito pelos bens da instituição, a preservação do estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços, assim como o respeito pelos bens de todos os membros da comunidade académica;
- k)O compromisso de desempenhar as suas funções e atividades com lealdade e subordinação à missão, à estratégia, aos objetivos e ao cumprimento das atribuições do IPLeiria, assim como a salvaguarda da sua credibilidade, prestígio e boa imagem pública;
- l)A atuação com zelo, cordialidade, solidariedade e cooperação, cumprindo de forma eficaz, adequada e eficiente as tarefas e instruções fornecidas pelos seus superiores hierárquicos ou terceiros com legitimidade para o efeito, denotando abertura no trato pessoal e transparência na sua atuação promovendo, através da sua conduta interpessoal, a existência de um ambiente de trabalho saudável;
- m)A conduta íntegra e antifraude, de prevenção e de combate à corrupção, nos termos do disposto no Capítulo VI do presente código;
- n)A conduta de prevenção e de total intolerância face a práticas de assédio e discriminação, nos termos do disposto no Capítulo VII do presente código.