O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Sernancelhe é aprovado ao abrigo do disposto nos Artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa; na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual; e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante e enquadramento normativo
Vigente desde: 14/10/2026