- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na sua redação atual, bem como as regras municipais aplicáveis à urbanização e edificação no território do concelho de Sernancelhe, sem prejuízo da legislação em vigor, dos planos territoriais municipais eficazes, de operações de loteamento tituladas ou eficazes e de regulamentos específicos que prevaleçam sobre o presente regulamento.
- 2 -O presente regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos planos territoriais municipais e demais legislação em vigor, designadamente em matéria de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, integração urbana e paisagística, estética, salubridade e segurança das edificações;
- b)Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora municipal;
- c)Regular o procedimento de legalização de operações urbanísticas, nos termos do RJUE e do presente regulamento;
- d)Estabelecer o procedimento a seguir pela Câmara Municipal de Sernancelhe na identificação de imóveis para efeitos de aplicação de majoração da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando legalmente aplicável.
- 3 -As operações reguladas no presente regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, conforme disposto em regulamento municipal próprio.
- 4 -Os elementos instrutórios previstos no presente regulamento são exigíveis apenas quando não contrariem o RJUE, a portaria a que se refere o n.º 4 do Artigo 9.º do RJUE e demais legislação especial aplicável, não podendo ser exigidos documentos adicionais fora dos casos legalmente previstos ou indispensáveis ao esclarecimento de elementos já apresentados.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 14/10/2026