- 1 -Podem ser autorizadas a título provisório rampas em betão para acesso à obra, durante o prazo necessário para a realização da mesma.
- 2 -A construção de rampas fixas no domínio público de acesso à habitação de pessoas com mobilidade condicionada deve salvaguardar a demais legislação específica.
Artigo 104.º — Rampas
Vigente desde: 14/10/2026