- 1 -A licença é titulada pelo recibo de comprovativo de entrega e pelo recibo de pagamento das taxas, sendo este último ainda condição de eficácia da mesma.
- 2 -A autorização é titulada pelo ato de deferimento do pedido acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas e, no caso de operações sujeitas a tal, por documento comprovativo da prestação de caução.
Artigo 116.º — Título de licença ou autorização
Vigente desde: 14/10/2026