- 1 -Na execução dos trabalhos não é permitida qualquer interferência nas redes de abastecimento de água e águas residuais domésticas e pluviais sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A interferência nas restantes redes depende de prévia autorização dos respetivos com cessionários e empresas de comunicações eletrónicas.
Artigo 125.º — Interferência nas redes existentes
Vigente desde: 14/10/2026