- 1 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento das taxas previstas em regulamento próprio.
- 2 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, não proceda ao respetivo pagamento, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado.
Artigo 26.º — Taxas
Vigente desde: 14/10/2026