Os sujeitos passivos do IMI devem ser notificados da proposta de intenção de majoração da taxa, para a realização de audiência de interessados nos termos previstos nos Artigos 121.º e seguintes do CPA.
Os sujeitos passivos do IMI devem ser notificados da proposta de intenção de majoração da taxa, para a realização de audiência de interessados nos termos previstos nos Artigos 121.º e seguintes do CPA.