- 1 -O pedido de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão da descrição e todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido;
- b)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos instrumentos de gestão territorial vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2 000 ou superior, com indicação precisa do local onde se pretende efetuar a operação de destaque;
- c)Planta de implantação à escala 1:1000 ou superior, georreferenciada, sobre levantamento do prédio e área envolvente ao prédio, com a indicação precisa e em níveis de informação distintos:
- i)Do limite do terreno de origem e o nome dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Do limite da área a destacar e o nome dos confrontantes;
- iii)Do limite da área restante e o nome dos confrontantes;
- iv)Da implantação rigorosa das edificações existentes e previstas, com indicação do uso, áreas de construção, áreas de implantação e áreas impermeabilizadas.
- d)Memória descritiva.
- 2 -Quando o destaque incida em áreas situadas fora do perímetro urbano/perímetros com capacidade edificatória, o requerente deve, ainda, apresentar declaração do técnico, que classifique o tipo de terreno de forma a permitir a definição de unidade de cultura nos termos da lei.
Artigo 5.º — Certidão de destaque
Vigente desde: 14/10/2026