As cotas da soleira de edifícios diretamente confrontantes com os espaços públicos devem ser:
- a)Quando relativas a funções não habitacionais: ≤ 18 cm;
- b)Quando relativas a funções habitacionais: ≤ 90 cm.
As cotas da soleira de edifícios diretamente confrontantes com os espaços públicos devem ser: