Quando legalmente admissível nos termos do RJUE, podem constituir fundamento de oposição, rejeição ou não admissão da comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso:
- a)A violação de plano territorial municipal ou intermunicipal, área de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou outra norma legal ou regulamentar aplicável;
- b)A existência de parecer negativo ou recusa de aprovação de entidade externa cuja decisão seja vinculativa;
- c)A demonstração de que a utilização pretendida constitui sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes ou compromete condições legalmente exigíveis de segurança, salubridade ou funcionalidade.