- 1 -As comunicações de utilização, as comunicações prévias com prazo e as respetivas respostas devem referenciar os usos urbanísticos preferencialmente de acordo com as seguintes designações: habitação, comércio, serviços, armazém, logística, indústria ou outro fim devidamente especificado.
- 2 -Pode existir cumulação de diferentes utilizações no mesmo edifício ou fração, desde que a utilização se encontre legalmente titulada ou legalmente constituída, incluindo situações anteriores à exigência legal de licenciamento, autorização ou comunicação de utilização, quando demonstradas por meio idóneo, e desde que o edifício ou fração seja funcionalmente idóneo ao exercício da atividade pretendida, sem prejuízo dos regimes jurídicos especiais aplicáveis, nomeadamente na área do turismo e dos equipamentos de apoio social.
Artigo 89.º — Designação da utilização de edifícios
Vigente desde: 14/10/2026