- 1 -O presente regulamento define as regras de funcionamento e condições de acesso ao serviço «Médico em Casa» do Município de Oeiras.
- 2 -A prestação dos serviços previstos no presente regulamento é assegurada pelo Município, através de entidade contratada para o efeito.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023