Aprova o Regulamento do Serviço «Médico em Casa» do Município de Oeiras
Objeto
Âmbito
Beneficiários
Inscrição
Acesso aos serviços
Obrigações dos beneficiários
Aos beneficiários da medida aprovada pelo presente regulamento compete:
Causas de exclusão
O incumprimento das obrigações constantes do presente regulamento por parte dos beneficiários, assim como a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão imediata do acesso à medida, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a apurar nos termos da lei.
Atrigo 8.º
Dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão dos apoios e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não for expressamente previsto no presente regulamento em matéria procedimental, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 105/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de fevereiro, que aprovou o regulamento do Serviço Médico ao Domicílio do Município de Oeiras.
Produção de efeitos
A produção de efeitos da medida prevista no presente regulamento depende da inscrição de dotação anual no Orçamento Municipal, e da celebração de contrato com a respetiva entidade prestadora.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.
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