É revogado o Regulamento n.º 105/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de fevereiro, que aprovou o regulamento do Serviço Médico ao Domicílio do Município de Oeiras.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023