Aos beneficiários da medida aprovada pelo presente regulamento compete:
- a)Informar o Município de qualquer alteração de residência ou demais condições que determinaram a sua constituição como beneficiário da medida, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da sua verificação;
- b)Apresentar prova anual de residência e de rendimentos, mediante submissão dos documentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no portal institucional do Município, até ao final do mês de julho de cada ano.