- 1 -Os membros da Ordem dos Nutricionistas, doravante Ordem, estão sujeitos ao poder disciplinar dos Órgãos da Ordem, nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, doravante Estatuto e no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Jurisdição disciplinar
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024