- 1 -A competência para instruir e julgar processos disciplinares pertence ao Conselho Jurisdicional.
- 2 -O Conselho Jurisdicional é composto por cinco ou sete membros, nos termos do Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas, sendo um dos seus membros presidente e os restantes vogais.
- 3 -As deliberações do Conselho Jurisdicional são tomadas por maioria, sem direito a abstenção, dispondo o presidente de voto de qualidade.
Artigo 4.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 20/11/2024
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