A execução das sanções disciplinares prescreve nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Um mês, para a sanção de repreensão registada;
- b)Três meses, para a sanção de multa;
- c)Seis meses, para as sanções de suspensão previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º;
- d)Um ano, para a sanção de expulsão.