- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 588/2016 de 14 de junho.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de novembro de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
318339262
Artigo 69.º — Revogação, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024