- 1 -A Mesa da Assembleia é constituída pelo Presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo ou Vereador em quem legalmente delegue, e por um Secretário designado pelo município.
- 2 -Em caso de impedimento, o Presidente da Assembleia Municipal faz-se substituir nos termos legalmente previstos.
- 3 -Em caso de impedimento, o Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se representar por Vereador em quem delegue, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Mesa da Assembleia Municipal Jovem
Vigente desde: 14/10/2026