Constituem deveres dos jovens deputados municipais:
- a)Comparecer às sessões da AMJVFC e participar ativamente nos trabalhos;
- b)Justificar as ausências às sessões, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Manter conduta digna e respeitosa para com a Mesa, os restantes membros e o público presente;
- d)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- e)Representar dignamente o estabelecimento de ensino que representam e os jovens do concelho;
- f)Respeitar os tempos de uso da palavra estabelecidos no presente Regulamento.