Compete à Mesa da Assembleia:
- a)Elaborar a ordem de trabalhos das sessões, com base em propostas da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesia, dos jovens deputados e dos estabelecimentos de ensino;
- b)Admitir ou rejeitar propostas, moções, recomendações, reclamações, requerimentos, protestos, contraprotestos e pedidos de esclarecimento, verificando os requisitos formais e legais;
- c)Anunciar no início da sessão todas as regras que seguirá para uma gestão eficaz da ordem de trabalhos;
- d)Pronunciar-se sobre questões de interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento;
- e)Deliberar sobre a justificação ou injustificação das faltas dos jovens deputados municipais;
- f)Zelar pelo decoro e dignidade dos trabalhos da AMJVFC.