- 1 -A AMJVFC pode eleger um porta-voz de entre os jovens deputados municipais, na primeira sessão ordinária de cada mandato.
- 2 -O porta-voz é eleito por escrutínio secreto, por maioria absoluta dos votos dos jovens deputados municipais presentes.
- 3 -Compete ao porta-voz:
- a)Representar a AMJVFC quando solicitado pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal;
- b)Apresentar publicamente as conclusões, recomendações e propostas aprovadas pela AMJVFC;
- c)Fazer-se acompanhar, quando necessário, por outro jovem deputado municipal designado pela AMJVFC.
- 4 -O porta-voz pode ser substituído, a todo o tempo, por deliberação da maioria dos jovens deputados municipais.
Artigo 13.º — Porta-voz da AMJVFC
Vigente desde: 14/10/2026