- 1 -A sessão funciona desde que esteja presente a maioria dos jovens deputados municipais.
- 2 -Verificada a falta de quórum à hora designada para o início da sessão, o Presidente concede uma tolerância de 30 minutos.
- 3 -Se, decorrido o prazo referido no número anterior, não for atingido o quórum, a sessão não se realiza, lavrando-se ata do facto.
- 4 -A sessão não pode prolongar-se para além das duas horas de duração, salvo deliberação expressa da maioria dos jovens deputados municipais presentes.
Artigo 17.º — Quórum e duração
Vigente desde: 14/10/2026