- 1 -As sessões da AMJVFC são públicas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A AMJVFC pode reunir à porta fechada quando a natureza dos assuntos o justifique, mediante deliberação tomada por maioria absoluta dos jovens deputados municipais presentes.
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 14/10/2026